A campanha eleitoral para as eleições municipais de 2020 começa oficialmente neste próximo dia 27. Se nas eleições de 2018 o uso das redes sociais já mostrou grande força durante a campanha eleitoral, neste ano, com a limitação imposta pela pandemia do novo coronavírus, a tendência é de que o peso das redes sociais seja decisivo no pleito eleitoral. O grande desafio dos candidatos será construir uma campanha virtual baseada em propostas, programas partidários e individuais, sem romper a barreira da legalidade, sem usar das fake news contra opositores. Um desafio também para a Justiça Eleitoral.
Até o início oficial da campanha eleitoral, neste 27 de setembro, os pré-candidatos já escolhidos em convenção partidária podem se dirigir ao eleitorado, inclusive por mídias sociais. Podem se apresentar, falar da cidade, apontar problemas e soluções, podem participar ainda de lives, fazer vaquinha virtual para arrecadar fundos para suas campanhas, mas não podem ainda pedir voto expressamente. A partir do dia 27, o pedido de voto pode ser aberto e explícito por todos os meios legais, na internet inclusive.
Dada a largada da campanha, que vai até um dia antes das eleições, que ocorrerão no dia 15 de novembro, podem investir mais pesado em propaganda, impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. Uma mudança importante neste ano de 2020, no entanto, é que todos os canais digitais usados pelo candidato devem ser informados à Justiça Eleitoral e devem estar hospedados em provedor de internet localizados no Brasil. Essas medidas visam coibir e facilitar o rastreamento de ilicitudes e crimes eleitorais, como é o caso das fake news.
Vale ressaltar que desde o ano passado o uso das fake news é considerado crime eleitoral, tanto para candidatos quanto para eleitores, podendo ser punido com reclusão de 2 até 8 anos, além de multa.
O uso das redes sociais e de mensagens diretas aos eleitores ganhou extremo peso nos processos eleitorais e deve ser massivamente usado neste ano. Por isso, vale ressaltar que o envio de mensagem direta ao eleitorado é permitido, mas jamais com o uso de robôs disparadores de mensagem. Além disso, o impulsionamento de conteúdo via redes sociais é permitido, mas é restrito ao candidato, não pode ser feito por apoiadores, por pessoas jurídicas ou qualquer outro que não seja o próprio candidato.
Com o boom das lives no período da pandemia, essa deverá ser uma ferramenta muito utilizada nestas eleições de 2020. O candidato pode sim participar de lives, entrevistas virtuais e debates por esse meio. Mas vale ressaltar que os showmícios seguem proibidos: os candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.
O uso da internet e das redes sociais segue sendo um imenso desafio nas campanhas eleitorais. Violações claras à lei eleitoral já ocorreram nas eleições de 2018 e alguns grandes casos ainda aguardam julgamento do TSE. O uso da internet é muito bem-vindo e necessário, inclusive no momento de crise na saúde pública em que vivemos, mas o mau uso deste meio é crime eleitoral e deve ser punido como manda a lei. Os candidatos que ocuparem da melhor maneira o mundo virtual terão maiores chances eleitorais. Será, com certeza, uma eleição atípica pelos fatores da grave crise que enfrentamos neste ano, contudo, o uso das redes certamente veio para ficar.
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